PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador
O PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores principalmente sobre aqueles com remuneração até 5 salários mínimos.
Estruturado na parceria entre governo, empresa e trabalhador, o PAT foi instituído pela Lei 6321 de 14 de abril de 1976 (Ministério do Trabalho e Emprego-M.T.E) e regulamentado pelo decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
O objetivo do PAT é de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, o que consequentemente acarreta em uma melhor qualidade de vida e a redução de acidentes de trabalho.
A CAB é uma empresa fornecedora do PAT, através do registro nº 160529376 ou seja, é uma empresa que prepara e vende a alimentação e cestas de alimentos para a empresa beneficiária fornecer ao trabalhador.
Para maiores informações sobre a legislação que rege o PAT, acesse o site www.trabalho.gov.br/pat
Para as empresas beneficiárias as vantagens são:
1
Aumento de produtividade do trabalhador;
2
Maior integração entre trabalhador e empresa;
3
Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
4
Redução de rotatividade;
5
Isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre o valor da alimentação fornecida, não incorporando o benefício ao salário do trabalhador;
6
Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido).